Lei do Motorista de Carga

Caro motorista,

A Lei do Carreteiro, Lei do Caminhoneiro, Lei do Motorista de Carga ou Lei do Descanso do Motorista, comemorou seu primeiro ano de vigência.

E você, já conhece os seus direitos?

  • Direito a cumprir a jornada constitucional de trabalho, garantida a todos os empregados, de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Direito aos intervalos:
    1. um intervalo de 30 minutos, a cada 4 horas de direção.
    2. um intervalo de 1 hora para refeições.
    3. Pagamento de horas em espera.
    4. intervalo de 11 horas entre as jornadas.
  • Direito a descanso semanal de 35 horas.
  • Direito à percepção das horas extras trabalhadas.
  • Direito ao seguro obrigatório custeado pelo empregador.
  • Direito a não responder objetivamente pelos danos patrimoniais causados por terceiros.

O controle da jornada deve ser feito, principalmente, por meio do tacógrafo, desde que aprovado pelo INMETRO. Apenas na ausência de tacógrafo ou outro meio eletrônico, é que será possível o controle mediante preenchimento de diários de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.

É importante você saber que há muito tempo os Juízes brasileiros já vinham reconhecendo o seu direito ao recebimento das horas extras. A Lei do Descanso apenas veio a reforçar a posição já estabelecida, esclarecendo a situação para os empregadores.

Dirigir 15 horas diárias, receber prêmio por rapidez, não realizar intervalos regulares para alimentação, higiene e descanso. Situações reconhecidas pelo Ministério Público do Trabalho como semelhantes à condição de escravidão.

Valorize essa conquista, respeite e exija o cumprimento da jornada de trabalho definida em lei.

 

Talita Costa Rebello – Advogada

talita@costaeassociados.adv.br

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