O Estado é obrigado a fornecer aos pacientes medicamento de alta complexidade.

O Estado é obrigado a fornecer aos pacientes medicamento de alta complexidade.

 

Primeiramente é necessário frisar que, é um dever do Estado e direito individual e social de cada cidadão o acesso à saúde.

Para tanto, faz-se primordial invocar os princípios da Dignidade da Pessoa Humana e do Direito Fundamental Social à Saúde.

A Dignidade da Pessoa Humana preceito legal resguardado pela Constituição Federal em seu 1º Artigo, inciso III:

 

“Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana;

…”.

 

Na mesma vertente, o artigo 6º da nossa Constituição Federal trata a saúde como direito social:

 

“Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

 

Havendo necessidade do paciente em fazer uso de medicamento de alta complexidade e geralmente de elevado custo financeiro, em face de estar acometido ou ser portador de alguma doença rara ou doença dita comum, mas de consequências devastadoras, deve procurar o órgão competente para requerer o fornecimento de tal remédio.

As patologias na sua maioria causam condições sub-humanas e de grande sofrimento, sendo via de regra o medicamento a forma mais eficaz e imprescindível para manutenção da vida, de modo que a negativa do Estado em fornecer o referido medicamento deve ser entendido como tratamento desumano ou degradante, o que inclusive é vedado pelo artigo 5º inciso III da CF.

 

É que assim aduzem referidos dispositivos constitucionais:

 

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

…”.

 

Com base na Constituição Federal e demais Leis, é dever do Estado prestar a devida assistência aos cidadãos, inclusive com o fornecimento de medicamentos de alto custo.

Em havendo a negativa do Estado (Munícipio, Estados Federativos, Distrito Federal e União Federal) em fornecer o medicamento devidamente prescrito e receitado pelo competente médico, deverá ser requerido o fornecimento de tal na justiça, sendo que os Tribunais têm o entendimento favorável aos cidadãos.

Não aceite o não, procure seus direitos, o medicamento poderá salvar sua vida!

 

Alex Willian Candioto – Advogado

alex@costaeassociados.adv.br

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