Dano Existencial sob a ótica Trabalhista

Com olhos voltados ao convívio social e familiar do empregado, a doutrina e a jurisprudência trabalhista passaram a reconhecer o chamado “dano existencial”, que diz respeito as alterações prejudiciais ao trabalhador, afetando diretamente seu projeto de vida, seu convívio familiar e social.

Este dano é conhecido quando o empregador ao impor um limite excessivo de trabalho, impossibilitando o empregado de desenvolver à realização do seu propósito de vida, em prejuízo das suas relações pessoais.

O trabalho extraordinário habitual e os desvios de funções, fazem com que o empregado sacrifique a sua própria existência, em contrapartida do seu direito de liberdade e à dignidade humana.

Não coincidente com o dano moral nas suas diversas formas de violação, o Dano Existencial representa o defensor ao livre desenvolvimento das relações profissionais e do projeto de vida que cada qual tem em seu ser.

Como tal, passa a ser deferido nas decisões das diversas cortes trabalhistas.

Deste modo, se você vivência tal realidade busque maiores informações, entre em contato.

 

Adriano Muniz – Advogado

adriano@costaeassociados.adv.br

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