Caro motorista,
A Lei do Carreteiro, Lei do Caminhoneiro, Lei do Motorista de Carga ou Lei do Descanso do Motorista, comemorou seu primeiro ano de vigência.
E você, já conhece os seus direitos?
O controle da jornada deve ser feito, principalmente, por meio do tacógrafo, desde que aprovado pelo INMETRO. Apenas na ausência de tacógrafo ou outro meio eletrônico, é que será possível o controle mediante preenchimento de diários de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.
É importante você saber que há muito tempo os Juízes brasileiros já vinham reconhecendo o seu direito ao recebimento das horas extras. A Lei do Descanso apenas veio a reforçar a posição já estabelecida, esclarecendo a situação para os empregadores.
Dirigir 15 horas diárias, receber prêmio por rapidez, não realizar intervalos regulares para alimentação, higiene e descanso. Situações reconhecidas pelo Ministério Público do Trabalho como semelhantes à condição de escravidão.
Valorize essa conquista, respeite e exija o cumprimento da jornada de trabalho definida em lei.
Talita Costa Rebello – Advogada
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