Holding familiar tem se tornado um tema cada vez mais comum no dia a dia dos brasileiros e vem conquistando seu espaço.
Muito se deve às diversas vantagens que esta “novidade” tem trazido a proteção patrimonial, a organização sucessória e até mesmo a economia tributária permitida por este modelo de organização de patrimônio.
E é a respeito do funcionamento das holdings familiares e suas vantagens que nós falaremos neste artigo.
O que é o holding familiar?
A palavra Holding vem do inglês e tem significados como: segurar, reter e conter, dentre outros. Seguindo a etimologia da palavra, as holdings são empresas responsáveis por deter participações societárias de outras empresas ou reter bens de uma determinada pessoa, seja ela física ou jurídica.
Neste sentido, as holdings familiares são pessoas jurídicas (empresas) criadas para administrar o patrimônio pertencente a uma pessoa (importante para questões sucessórias) ou de um determinado grupo familiar.
De forma simples, a holding tem por objetivo juntar todo o patrimônio de uma família integralizado no capital social em uma empresa, que assumirá a função de administradora deste patrimônio. Consequentemente, os familiares irão deter participações societárias desta empresa, de acordo com o definido pelo administrador.
A holding é uma empresa responsável por administrar os bens de uma determinada sociedade, seja ela empresarial ou familiar, como no caso da holding familiar.
Quais os tipos de holding familiar?
Atualmente existem cerca de 20 tipos de holdings, e com a normalização deste tipo de empresa, surgem novas formas de obter vantagens com suas utilidades e novas nomenclaturas acabam surgindo. Contudo, ao tratar-se de holdings familiares e para que este conteúdo não fique muito denso, iremos tratar de dois tipos: as holdings mistas e as holdings puras.
Holding familiar pura: este modelo de holding participa de outras sociedades ou simples e puramente visa reter/segurar o patrimônio de um determinado grupo familiar, não tendo nenhuma outra grande função se não está.
Holding familiar mista: as holdings familiares mistas, além do objetivo de segurar o patrimônio de um determinado grupo familiar, também exerce operações financeiras com o intuito de auferir lucro, seja com a venda do próprio patrimônio, comercialização de produtos ou outros investimentos diversos.
Como funciona o holding na prática?
Dentre as soluções que a holding familiar apresenta, a principal delas e a mais procurada pelas famílias, além da proteção familiar, é a facilitação do planejamento sucessório.
Os problemas familiares e a ausência de pessoas capazes de administrar o patrimônio podem facilmente fazer com que o mesmo derreta, trazendo prejuízos para os atuais donos e os futuros que irão suceder estes. Assim, o surgimento da holding familiar funciona justamente nessa proteção.
Com a constituição da holding, todos os bens ficam integrados no capital social de uma empresa, que pode ser administrada pelo patriarca ou a matriarca da família, bem como pode ser determinado um administrador profissional para fazer a gestão desse patrimônio.
Isto posto, na prática a holding funciona no sentido de acumular todo o patrimônio de um determinado núcleo familiar em um único “local” e a partir daí deixar bem definido como tudo irá funcionar através da constituição de um bom contrato social, que diga-se de passagem, requer a atenção de um profissional do direito que detenha conhecimentos na área tributária, sucessória e familiar.
A partir do momento em que os bens estão concentrados em um CNPJ as pessoas físicas tem a garantia de sua cota parte no montante e a proteção patrimonial de saber que as dívidas pessoais de cada participante não irá influenciar no patrimônio da holding, afinal, neste momento o patrimônio pertence à empresa e não mais aos detentores originais, propiciando a organização do montante via cotas.
Em outras palavras, o dono dos bens será qualificado como usufrutuário dos mesmos e administrador da holding, mantendo o controle sobre o patrimônio até seu falecimento, enquanto os outros participantes são mero cotistas.
Qual a importância do holding familiar?
A importância da holding familiar são inúmeras, entretanto, faremos uma lista com as que consideramos mais interessantes e mais comuns ao dia a dia.
Planejamento tributário: Esta é uma das vantagens mais interessantes permitidas pelas holdings familiares. Isso se deve ao fato de que o sistema tributário é diferente para pessoas físicas e pessoas jurídicas, ressaltando que para a segunda, dependendo do volume do patrimônio, é muito mais vantajoso.
Esta vantagem se encontra no fato de que pessoas físicas podem ter a retenção de imposto de renda em até 27,5% do valor do patrimônio. Em contrapartida, tratando-se de pessoa jurídica este valor varia entre 6% a 12% a depender de cada caso ou atividade realizada pelo grupo.
Planejamento sucessório: a principal vantagem da holding familiar é a possibilidade da divisão do patrimônio em vida.
Quando se trata de herança, deve-se abrir um inventário judicial ou extrajudicial que além de morosos, observam determinadas regras, como a de que 50% do patrimônio deve ser dedicado aos herdeiros necessários ( cônjuge, pais e filhos) e os outros 50% aos herdeiros testamentários. Já no planejamento via holding, estas regras não se aplicam, permitindo uma maior liberdade na disposição dos bens pelo detentor destes.
Outro ponto é que além de demorado, o processo judicial ou extrajudicial, é também muito custoso. Devem ser pagas diversas custas cartorárias ou advocatícias em casos de discordância com a partilha, o que não existe nas holdings familiares. Na holding vale o estipulado no contrato social! Economiza-se dinheiro, tempo e saúde mental.
Falência: caso a holding figure na modalidade pura, não existe a possibilidade de falência, o que protege o patrimônio e o perpetua no tempo.
Planejamento financeiro: a concentração de patrimônio pode facilitar uma gestão que seja coletiva ou não, de acordo com o interesse de cada núcleo familiar, definindo o nível de participação de cada membro participante, além de permitir políticas de investimentos e distribuição de lucros.
Quando o holding familiar vale a pena?
A holding é indicada para famílias grandes e detentoras de um patrimônio igualmente grande. Entretanto, é super válida a famílias de menor porte, devido a segurança que ele proporciona, conforme visto.
Isso se deve ao fato de que, quanto maior o patrimônio e a constituição familiar, maior será a possibilidade de desavenças e a holding familiar tem como escopo justamente a proteção do patrimônio, inclusive contra a própria família.
Outro detalhe é que a partir do momento que se cria a holding familiar e define-se a função de cada membro dentro dela, todos podem participar nas decisões de manutenção ou multiplicação do patrimônio de forma organizada, e também dividir os custos da manutenção do patrimônio. Isso é essencial em famílias que não costumam ter bom relacionamento ou detém uma grande quantidade de membros.
Cumpre destacar que as holdings familiares necessariamente devem ser feitas em vida! Somente assim, ela terá alcançado seu objetivo de economia, proteção, celeridade e garantias.
Como o holding familiar é feito?
A primeiro momento, é importante informar que a criação de uma holding familiar é algo de grande complexidade, demandando análise criteriosa de cada caso por uma equipe de advogados ou um advogado experiente com conhecimento na área de tributos, constituição empresarial, sucessões e direito de família, para que ela seja constituída de maneira organizada e possa atingir seu fim de economia tributária, segurança patrimonial e celeridade no processo sucessório.
Sendo assim, o profissional deverá levantar dados como:
- Volume patrimonial, englobando bens móveis, imóveis, investimentos e valores alocados em bancos;
- Empresas em operação que farão parte da holding;
- Levantamento das dívidas existentes;
- Analisar a existência de conflitos familiares e a efetiva mediação;
- Analisar a existência de processos judiciais que envolvam o patrimônio que será alocado na holding.
Levantado estes dados, o profissional responsável, após analisar criteriosamente, irá definir qual tipo empresarial melhor se encaixa segundo as necessidades da família em questão. A partir daí, irá definir qual tipo societário será o da empresa: EIRELI, Sociedade Anônima ou Simples ou LTDA.
Superado este momento, a criação de um bom contrato social, estabelecendo de maneira clara as funções de cada integrante da holding, a divisão de lucros, os aportes financeiros, as sucessões, as operações a serem realizadas, a entrada ou saída de membros e a contraprestação adequada para tal, quem será o administrador, a inalienabilidade ou não dos bens, dentre outras cláusulas que vão de acordo com a necessidade de cada caso.
Depois de definido todos estes aspectos, basta abrir o registro da empresa na Junta Comercial e fazer a integralização do capital.
O que é preciso para abrir um holding familiar?
Para a abertura de uma holding familiar, devemos fazer os mesmos levantamentos estabelecidos no tópico anterior, quais sejam:
- Volume patrimonial, englobando bens móveis, imóveis, investimentos e valores alocados em bancos;
- Empresas em operação que farão parte da holding;
- Levantamento das dívidas existentes;
- Analisar a existência de conflitos familiares e a efetiva mediação;
- Analisar a existência de processos judiciais que envolvam o patrimônio que será alocado na holding.
Sendo necessário também, com variações de caso a caso:
- Advogado;
- Contador;
- Administrador.
Depois destes, basta ter um núcleo familiar, independente da quantidade de membros, e uma quantidade de bens suficientes para que o imposto de renda pessoa física seja superior ao imposto de renda da pessoa jurídica, para que financeiramente valha a pena a criação da holding familiar.
No mais, nada impede a criação da holding, mesmo que se pague impostos superiores ao IPRF, quando o que se visa é o adiantamento em vida da herança. Contudo, é aconselhável a consultoria com profissionais da área para afetar o mínimo possível a saúde financeira de seu patrimônio.
Qual o custo do holding familiar?
A criação de uma holding não costuma ter um custo alto, principalmente se comparada ao processo de inventário. Nós devemos levar em consideração que teremos custos como a constituição de advogado, pagamento de taxas cartorárias dentre outras despesas.
Entretanto, o maior custo que teremos em relação a criação de uma holding familiar é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ou ITCMD. Ele é pago no momento em que é feita a doação do bem para a holding familiar. Neste caso, por ser um imposto estadual, o valor varia de estado para estado ou distrito federal, gravitando entre 4% a 9% calculado em cima do valor do bem.
As custas cartorárias, que diga-se de passagem, são bem menores do que o no procedimento sucessório judicial ou extrajudicial, não costumam ultrapassar mais de R$ 1.000,00. Já em relação aos custos com advogado, vai de cada especialista e de acordo com a complexidade de cada caso para estabelecer um valor, contudo a OAB – Ordem dos Advogados Brasileiros, determina uma porcentagem em torno de 6% do valor dos bens incluídos.
Existem impostos sobre o holding familiar?
A resposta é sim, não há como escapar dos impostos. Porém, há meios de diminuir os valores pagos, o que é uma das propostas deste modelo de proteção patrimonial, a holding familiar.
No primeiro momento deve-se definir qual será o regime tributário adotado pela empresa, Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, onde de maneira geral o Imposto de Renda é menor do que a pessoa física.
O IRPJ pago pelas holdings familiares é de 32% sobre a receita bruta. Em contrapartida, o IRPF é de 27,5% sobre o montante real, contudo as holdings puras, por não auferir receita, acabam por se livrar desse imposto.
No mais, devemos considerar os impostos de operação. Por exemplo, no caso de locação de imóveis, as holdings pagam 11,33% de imposto contra 27,5% da pessoa física. Outro exemplo é o caso da venda de um imóvel pela holding, paga-se 6,73% ,enquanto que a pessoa física paga 15 % sobre a vantagem obtida.
Existem casos mais específicos, a depender do modelo de holding escolhido, mas de maneira geral os principais impostos que podem vir a incidir sobre as holdings familiares, são:
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD ;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI;
- Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL;
- PIS e COFINS.
Com destaque ao fato de que ainda é possível reduzir os valores de alguns desses impostos, a depender do modelo de holding escolhido! Sendo assim, é essencial o auxílio de profissionais especialistas na área, para manter a saúde financeira do seu negócio.
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