A morte é de fato a única certeza da vida humana, mas apesar de sua inevitabilidade, muitas pessoas não se planejam devidamente para os efeitos dela advindos, no que diz respeito aos bens que serão deixados pelo falecido.
Como se sabe, conflitos sucessórios infelizmente são corriqueiros, e acabam por desencadear longas batalhas judiciais e extrajudiciais entre herdeiros, sucessores e legatários, e não raras vezes, até mesmo em tragédias.
Dessa maneira, com o intuito de evitar conflitos futuros, e definir estrategicamente como se dará a sucessão de bens, o planejamento sucessório pode ser uma importante ferramenta.
Por esse motivo, leia esse artigo até o final para entender o que é planejamento sucessório, e como usar esse conjunto de estratégias a seu favor para definir claramente como se dará a repartição de seus bens após a morte.
O que é planejamento sucessório?
A sucessão patrimonial de acordo com a lei brasileira, ocorrerá como consequência da morte natural ou morte presumida. Constatado o falecimento de uma pessoa, ocorre um fenômeno jurídico da transferência automática dos bens do falecido (também denominado como “de cujus”) para seus herdeiros legítimos e/ou testamentários.
Denominado tecnicamente como “princípio da saisine”, essa transferência patrimonial objetiva evitar que os bens fiquem sem titular enquanto ocorre todo o trâmite de transferência definitiva dos bens para os herdeiros.
Nesse sentido, destaque-se que de acordo com o art. 1.784 do Código Civil “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
A transferência definitiva de bens para os herdeiros, e demais providências sucessórias, geralmente se dá no âmbito do Poder Judiciário, através do ajuizamento de um processo.
Ocorre que nem sempre essa é a medida mais adequada, isso porque, os processos de inventário em geral se arrastam por muitos anos, envolvem custas processuais elevadas, despesas com manutenção de bens, encargos tributários e honorários advocatícios.
Nesse sentido é que o planejamento sucessório pode ser uma importante estratégia para assegurar a pacificação entre os herdeiros, evitar conflitos e processos judiciais morosos e custosos.
Além disso, o planejamento sucessório é fundamental no âmbito empresarial, a fim de definir adequadamente a continuidade dos negócios após o falecimento de seus sócios e gestores.
O planejamento sucessório, portanto, é um conjunto de estratégias tomadas por uma pessoa para a transferência de seu patrimônio para seus herdeiros da maneira mais eficaz possível, após sua morte.
O planejamento sucessório em geral envolve um processo complexo, realizado por profissionais especializados, que pode ser feito por meio de previdência privada, seguro de vida, doações em vida, testamento ou pela constituição de uma holding familiar.
Quais as vantagens de se fazer um?
Como dito anteriormente, de modo geral as questões sucessórias acabam parando no Poder Judiciário, gerando processos morosos e custosos, além de diversos conflitos e dissabores entre os familiares.
Os processos sucessórios que tramitam no Judiciário podem levar anos até que se chegue a uma decisão final de mérito, e quanto maior o patrimônio, herdeiros, e multiplicidade de interesses, seu andamento se torna ainda mais moroso.
Justamente para evitar problemas futuros com a sucessão patrimonial, é que o planejamento sucessório apresenta inúmeras vantagens. Primeiramente, é uma importante estratégia para diminuir os custos na sucessão, haja vista que optar pelo método tradicional implica em arcar com custas processuais e honorários advocatícios no caso de processos judiciais.
Estima-se que o custo de um processo de inventário no país é de aproximadamente 20% (vinte por cento) do valor da herança, e compreende, de modo geral, honorários advocatícios, impostos e custos cartorários e jurídicos.
Em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ele representa um dos maiores vilões da sucessão patrimonial, haja vista que sua alíquota é variável de acordo com cada Estado da Federação.
No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD é única, de 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo, e é regulado pela Lei Estadual n° 10.705/2000. Já no Estado de Minas Gerais, a alíquota única é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos recebidos em virtude da ocorrência do óbito ou de doação, e é regulamentada pela Lei Estadual n° 14.941/2003 e pelo Decreto n° 43.981/2005.
Por esse motivo, o planejamento sucessório é fundamental, porque a depender do tipo ou ferramenta adotada, o titular poderá escapar da hipótese de incidência do tributo, que geralmente incidirá sobre o valor venal dos bens ou direitos.
Além disso, o planejamento sucessório também é um importante mecanismo para garantir a segurança financeira das próximas gerações, de modo que a distribuição de bens não é alocada para as mãos de terceiros, e é possível definir, em vida, a melhor forma de reorganizar o patrimônio após o falecimento.
O planejamento tributário também facilita a organização e distribuição de bens aos herdeiros, haja vista que se socorrer do judiciário implica em aguardar um longo processo judicial de partilha para que os herdeiros possam assumir de forma definitiva a propriedade sobre o patrimônio.
Além disso, um grande problema sucessório, é justamente o conflito entre familiares. São muito comuns as histórias envolvendo dissabores familiares acerca da divisão do patrimônio do falecido, e não raro, esses conflitos desaguam em tragédias.
Portanto, além das vantagens financeiras e de otimização de tempo trazidas pelo planejamento sucessório, planejar adequadamente a distribuição de bens após a morte também implica em garantir que haja pacificação e harmonia entre os familiares, evitando conflitos e desgastes desnecessários.
Quais os tipos ou instrumentos de planejamento sucessório?
No contexto do planejamento sucessório, há quatro principais tipos ou instrumentos de planejamento sucessório, ou seja, quatro mecanismos disponíveis para sua realização.
O planejamento sucessório pode ser realizado por meio de doação em vida, isto é, realizar a transferência de bens sem receber um pagamento em troca. De acordo com o que dispõe o art. 544 do Código Civil, a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Importa destacar que a doação em vida precisa ser realizada da forma correta, sob pena de nulidade. Conforme dispõe o art. 548 do Código Civil, é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Além disso, conforme dispõe o art. 549 do Código Civil, também é nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Isto é, a doação feita para um herdeiro necessário não pode invadir a fração do patrimônio que seria destinada a outro.
Outro tipo utilizado é a previdência privada, que pode ser uma ferramenta para transferir patrimônio, reduzindo custos e carga tributária. O plano de previdência, enquanto ferramenta de planejamento sucessório, traz uma maior flexibilidade na indicação e alteração, a qualquer tempo, dos beneficiários, bem como na fixação do percentual destinado a cada um.
Além da previdência privada, o testamento também é um tipo de planejamento sucessório. O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, que acontecerá depois da sua morte, ou expressa sua vontade sobre questões que envolvem assuntos diversos.
Apesar de não ser comumente adotado no Brasil, o testamento é um importante mecanismo para garantir a organização do patrimônio deixado após a morte, desde que sejam respeitados os limites legais.
Outro tipo de planejamento sucessório utilizado é a holding familiar, isto é, uma empresa criada especificamente para controlar e administrar o patrimônio das pessoas que pertencem a uma determinada família, e objetiva proteger o patrimônio e, também, preparar o planejamento sucessório.
A instituição de uma holding familiar não é recomendada para todos os casos, razão pela qual é fundamental se consultar com uma advogado especializado que será capaz de analisar o caso concreto e verificar se esse tipo de planejamento sucessório é o mais adequado para seu caso.
Para quem é indicado o planejamento sucessório?
O planejamento sucessório é indicado principalmente para pessoas que possuam um grande volume patrimonial, e/ou negócios que se perpetuam por gerações, a fim de melhor organizar a divisão patrimonial, evitar conflitos futuros por bens, e maximizar os ativos, evitando gastos desnecessários com tributos e taxas públicas.
Destaca-se que o planejamento sucessório não deve ser compreendido apenas como uma estratégia adotada por pessoas com muito patrimônio, e mais ricos, mas também pode ser implementada por aqueles que têm patrimônio pequeno ou médio, além de microempresas e empresas de pequeno porte.
Qual o melhor momento para começar um planejamento sucessório?
Não há um momento específico para começar um planejamento sucessório, mas recomenda-se que seja feito o quanto antes, isso porque o evento morte é totalmente aleatório e inevitável, de modo que o ideal é não procrastinar o que precisa ser feito.
Portanto, independente da idade ou condições de saúde, é fundamental se planejar, o quanto antes, haja vista que o planejamento sucessório pode ser alterado ao longo dos anos, posto que não é estático e pode se adequar ao patrimônio e intenções de seu titular.
Quais os principais limites legais para a realização de um planejamento sucessório?
O planejamento sucessório, como qualquer movimentação patrimonial, precisa ser realizado dentro dos limites legais, observando a legítima e sua intangibilidade. A parte legítima corresponde a 50% (cinquenta) dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
O ordenamento jurídico assegura uma especial proteção em relação aos herdeiros necessários, isto é, ascendentes (pais, avós, bisavós etc.), descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), cônjuge/companheiro sobrevivente do falecido.
Nesse sentido, no que diz respeito ao planejamento sucessório, além dos requisitos gerais de validade que precisam ser observados nos atos jurídicos de modo geral, se faz necessário observar as particularidades da legislação sucessória, a fim de observar os direitos dos herdeiros necessários, e os limites da legítima, evitando-se o risco de nulidades.
Em razão do disposto, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista para realizar o planejamento sucessório, a fim de que esse processo seja feito dentro dos limites legais, evitando-se o risco de nulidades e problemas futuros.
Quais são os riscos do planejamento sucessório?
O planejamento sucessório envolve um processo complexo de movimentação patrimonial, que deve obedecer os limites estabelecidos em diferentes instrumentos normativos, e os impactos daí advindos.
Se o planejamento sucessório for conduzido por um advogado especialista, seus riscos são minimizados, e esse tipo de movimentação tende a trazer inúmeras vantagens. Por esse motivo, é fundamental contar com um profissional que tenha conhecimento especializado na área.
Como um advogado especialista pode te ajudar neste processo?
Nesse artigo, discorremos sobre planejamento sucessório, que é um conjunto de estratégias tomadas por uma pessoa para a transferência de seu patrimônio para seus herdeiros da maneira mais eficaz possível, após sua morte.
O planejamento sucessório, em geral, envolve um processo complexo, haja vista que é preciso observar os limites estabelecidos em lei, e que pode ser realizado por meio de previdência privada, seguro de vida, doações em vida, testamento ou pela constituição de uma holding familiar.
De modo geral, o planejamento sucessório apresenta várias vantagens, mas é fundamental que seja executado com o auxílio de um advogado especializado, que será capaz de organizar esse processo de maneira estratégica, sem o risco de cometer ilegalidades, e possíveis nulidades.
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