Nós sabemos o quanto a profissão de motorista de caminhão é importante para o nosso país. É incontestável a relevância e o impacto social dos caminhoneiros em nossa sociedade. Eles desempenham um papel vital no impulsionamento do fluxo económico em todo o país, sendo verdadeiros pilares dessa engrenagem. Diante dessa importância, torna-se crucial reconhecer e assegurar os direitos trabalhistas dessa profissão que enfrenta inúmeros desafios ao longo da jornada.
Lamentavelmente, nos esbarramos com diversos casos nos quais os direitos desses profissionais são desrespeitados, acarretando consideráveis prejuízos. Isso ocorre, sobretudo, devido ao descumprimento por parte de algumas empresas em relação a pontos cruciais, tais como tempo de descanso, jornada máxima de trabalho, piso salarial da categoria, horas extras, entre outros.
Em sendo assim, vamos esclarecer aqui alguns dos principais direitos que o motorista de caminhão deve se atentar, para verificar se está sendo respeitado.
A Lei dos Caminhoneiros (lei 13.103/2015) dispõe sobre a profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas, estabelecendo direitos, deveres e condições de trabalho para os caminhoneiros.
O Supremo Tribunal Federal, a partir de 30/06/2023, declarou inconstitucionais 11pontos da Lei dos Caminhoneiros, que tratam sobre jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalos dos motoristas de caminhão.
HORAS EXTRAS:
Pela lei dos motoristas, o caminhoneiro recebia pelas horas trabalhadas apenas o adicional de 30% como indenização pelo tempo de espera. A partir da decisão do STF, mesmo estando na fila de espera para carregamento e descarregamento do caminhão o tempo em que o motorista permanece esperando pela carga e descarga do caminhão, o período gasto com fiscalização da mercadoria nas barreiras fiscais e alfandegas, movimentações necessárias do veiculo durante o tempo de espera, passam a ser considerados como jornada de trabalho, e, se exceder as 08 horas diárias, receberá a hora mais o adicional de horas extras, refletindo nas demais verbas como FGTS, férias, 13º salário.
Outro detalhe importante, após a decisão do STF, é que o motorista não poderá descansar com o caminhão em movimento, mesmo que esteja revezando na direção com outro motorista, caso isso ocorra terá direito ao recebimento das horas à disposição e se passar das 08 horas diárias receberá como horas extras.
INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES E QUILOMETRAGEM AO SALÁRIO:
Caso a empresa em que o motorista trabalhe ofereça benefícios além do salário base, como comissões ou valores por quilometragem percorrida, é essencial estar atento, pois esses montantes devem ser integrados ao seu salário.
Na prática, essa integração reflete diretamente em benefícios como o 13º salário, férias, FGTS, entre outros aspectos relevantes do seu pacote salarial. Estes são pontos que deve-se atentar, para assegurar que todos os ganhos sejam considerados adequadamente em sua remuneração total.
PERNOITE:
No cenário em que o caminhoneiro realiza pernoite no caminhão, é garantido o direito ao adicional de sobreaviso, equivalente a 1/3 do valor da hora trabalhada. Reconhecemos que pernoitar no interior do caminhão envolve desafios, gerando insegurança e noites de sono prejudicadas. Estamos aqui para assegurar que esse esforço seja devidamente reconhecido e compensado.
INTERVALO INTERJORNADA:
Esse é o intervalo que a lei prevê entre uma jornada e outra, por exemplo, se o caminhoneiro parar a viagem às 19hs, só poderá retomar após 11 horas ininterruptas, ou seja, às 07:00hs da manhã.
Caso o intervalo seja menor que as 11 horas, essas horas deverão ser pagas como extras ao caminhoneiro.
REGISTRO NA CARTEIRA:
O trabalho do caminhoneiro merece reconhecimento e devemos lembrar sempre que ele é uma peça fundamental do nosso país. Portanto, deve exigir seu registro em carteira e receber todas as verbas que lhe são por direito e não estão sendo pagas.
▶ Estes são alguns dos direitos que você motorista de caminhão tem no exercício da sua profissão.
Não permita que seus direitos sejam ignorados. Ao reivindicar o que é seu por direito, não apenas melhorará sua própria condição, mas também a de sua família. É um passo importante para promover o respeito aos seus direitos trabalhistas.
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