Caro motorista,
A Lei do Carreteiro, Lei do Caminhoneiro, Lei do Motorista de Carga ou Lei do Descanso do Motorista, comemorou seu primeiro ano de vigência.
E você, já conhece os seus direitos?
- Direito a cumprir a jornada constitucional de trabalho, garantida a todos os empregados, de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Direito aos intervalos:
- um intervalo de 30 minutos, a cada 4 horas de direção.
- um intervalo de 1 hora para refeições.
- Pagamento de horas em espera.
- intervalo de 11 horas entre as jornadas.
- Direito a descanso semanal de 35 horas.
- Direito à percepção das horas extras trabalhadas.
- Direito ao seguro obrigatório custeado pelo empregador.
- Direito a não responder objetivamente pelos danos patrimoniais causados por terceiros.
O controle da jornada deve ser feito, principalmente, por meio do tacógrafo, desde que aprovado pelo INMETRO. Apenas na ausência de tacógrafo ou outro meio eletrônico, é que será possível o controle mediante preenchimento de diários de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.
É importante você saber que há muito tempo os Juízes brasileiros já vinham reconhecendo o seu direito ao recebimento das horas extras. A Lei do Descanso apenas veio a reforçar a posição já estabelecida, esclarecendo a situação para os empregadores.
Dirigir 15 horas diárias, receber prêmio por rapidez, não realizar intervalos regulares para alimentação, higiene e descanso. Situações reconhecidas pelo Ministério Público do Trabalho como semelhantes à condição de escravidão.
Valorize essa conquista, respeite e exija o cumprimento da jornada de trabalho definida em lei.
Talita Costa Rebello – Advogada
talita@costaeassociados.adv.br