Com olhos voltados ao convívio social e familiar do empregado, a doutrina e a jurisprudência trabalhista passaram a reconhecer o chamado “dano existencial”, que diz respeito as alterações prejudiciais ao trabalhador, afetando diretamente seu projeto de vida, seu convívio familiar e social.
Este dano é conhecido quando o empregador ao impor um limite excessivo de trabalho, impossibilitando o empregado de desenvolver à realização do seu propósito de vida, em prejuízo das suas relações pessoais.
O trabalho extraordinário habitual e os desvios de funções, fazem com que o empregado sacrifique a sua própria existência, em contrapartida do seu direito de liberdade e à dignidade humana.
Não coincidente com o dano moral nas suas diversas formas de violação, o Dano Existencial representa o defensor ao livre desenvolvimento das relações profissionais e do projeto de vida que cada qual tem em seu ser.
Como tal, passa a ser deferido nas decisões das diversas cortes trabalhistas.
Deste modo, se você vivência tal realidade busque maiores informações, entre em contato.
Adriano Muniz – Advogado
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