Bullying e o assédio moral na relação de emprego

Com a modernização das relações sociais e de trabalho, revela-se comum a procura do judiciário trabalhista para pedidos de indenização por assédio moral nas modalidades de bullying e mobbing.

bullying[1]  é a espécie de assédio moral que se  evidencia nas relações assimétricas, ou seja, onde existe a presença do superior hierárquico e empregado, caracteriza-se comumente pelo assédio vertical descendente, que ocorre quando o subordinado é agredido pelo seu superior hierárquico.

Estas agressões podem ser por meio de comportamentos, atos, gestos e escritos direcionados à vítima, além de desestabilizá-la, gera-lhe um desgaste emocional, culminando com sérios prejuízos à saúde mental e física, inclusive marginalizando-a, progressivamente do processo produtivo e da organização do trabalho.[2]

Igualmente, outro efeito negativo da conduta do empregador, é o cometimento de mobbing, que derivada do verbo to mob eindica as ações de assaltar, agredir em massa, assediar, e, do substantivo derivado mob que significa multidão em tumulto, quantidade de pessoas deordenadas, ou a expressão mobbing e, associa-se forma de violência coletiva, liga à organização do trabalho.[3]

Este é comuns em  caso de isolando do empregado do convívio normal com os (as) colegas de trabalho, criando uma conduta coletiva de reprovação e discriminação. Nesta fase os colegas de trabalho já estão envolvidos de uma tal maneira com o processo, que acabam endossando o tratamento que a vítima recebe, talvez por medo ou mesmo por conivência, passando a tratá-la de modo semelhante.[4]

Existem casos em que ambas as modalidades de assédio podem estar presentes e dão direito a devida reparação de danos.

O desafio está na valoração da indenização, que deve ser  suficiente para atingir de forma pedagógica da conduta ilícita.

Adriano Muniz – Advogado

adriano@costaeassociados.adv.br

 

[1] Bullying, do verbo to bully, significando tartar com grosseria, desumanidade, tirania, abrangendo o fenômeno não apenas na organização do trabalho, como também na vida familiar, escolar, corporações do exército, etc.  ALKMIN, Maria Aparecida. Assédio Moral na relação de emprego. Curitiba. Juruá, 2005, p. 39.

[2]ALKMIN, Maria Aparecida. Assédio Moral na relação de emprego. Curitiba. Juruá, 2005, p. 38.

[3]ALKMIN, Maria Aparecida. Assédio Moral na relação de emprego. Curitiba. Juruá, 2005, p. 38 – 39.

[4] FERREIRA, Hádassa Dolores Bonilha. Assédio Moral nas relações de trabalho. 1a ed. Campinas: Russel Editores, 2004, p. 65

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