Currículo desatualizado não é razão para rebaixar cargo profissional

A falta de atualização curricular não é razão para afastamento ou rebaixamento de cargo profissional. Assim decidiu a 7ª Vara do Trabalho de Brasília ao condenar a União Brasiliense de Educação e Cultura (Ubec), gestora da Universidade Católica de Brasília, a indenizar em R$ 15 mil uma professora de 84 anos por danos morais.

A docente foi descredenciada do cargo de professora permanente da universidade e rebaixada ao posto de professora colaboradora, com salário e carga horária inferior. A decisão foi tomada pela Comissão Interna de Avaliação da Ubec em fevereiro de 2014, com a justificativa de que a educadora não havia atualizado seu currículo Lattes. Segundo a instituição de ensino, essa desatualização afetou a nota da professora no ranking elaborado pela Comissão.

Mesmo com a alteração de cargo, a docente relatou que continuou exercendo as atividades de professor permanente, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva. O fato foi admitido pela própria instituição de ensino. Além disso, a profissional publicou inúmeros artigos em periódicos e livros, bem como ministrou diversas disciplinas dentro do programa de pós-graduação.

Para a juíza Érica de Oliveira Angoti, a conduta da Ubec no caso causa “repulsa” e demonstra falta de “piedade para com seus empregados”, pois não considerou que a reclamante é uma senhora de 84 anos que poderia ter esquecido de atualizar seu currículo. Angoti também questionou o fato de a universidade não ter avisado a professora sobre a atualização.

“Ainda que o Currículo Lattes tivesse sido atualizado posteriormente à avaliação da Comissão, tem-se que os trabalhos já tinham sido publicados, sendo certo que sua inclusão na plataforma Lattes é mera formalidade”, complementou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0001239-29.2014.5.10.007

 

Fonte: ConJur

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